A Prefeitura de Corupá alerta às instituições que atendem crianças e adolescentes no município que a Lei Maitê está em vigor e o cumprimento é obrigatório. A legislação não se limita à rede pública de ensino e se estende também às escolas particulares, associações e entidades do terceiro setor.
A norma exige a capacitação de profissionais em primeiros socorros, a disponibilidade de kit adequado para atendimentos emergenciais e a manutenção de equipes preparadas durante todo o horário de funcionamento das instituições.
As entidades que cumprem integralmente as exigências recebem o Selo Maitê, certificação que atesta o compromisso com a segurança e a proteção da vida. Já o não cumprimento da lei pode resultar em notificação e aplicação de multa.
A administração municipal reforça que a Lei Maitê não é opcional. Qualquer instituição que atenda crianças e adolescentes em Corupá deve se adequar às determinações legais.
Diretoria de Comunicação
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