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Comissão aprova uso de inspeção independente em obras públicas e parcerias com o setor privado – Notícias

04/03/2026 – 16:18  

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Reimont: “Objetivo é aumentar a segurança técnica e jurídica”

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta a utilização de vistoria independente certificada em empreendimentos de infraestrutura. A medida abrange obras públicas diretas, concessões e, especificamente, as Parcerias Público-Privadas (PPPs).

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Reimont (PT-RJ), ao Projeto de Lei 2372/24, do deputado Flávio Nogueira (PT-PI). As mudanças propostas pelo relator incluem mudanças nas leis de Concessões (Lei 8.987/95) e de Licitações (Lei 14.133/21) para incluir a figura do “verificador independente”.

O objetivo é aumentar a segurança técnica e jurídica, além de dar transparência à implantação e operação de projetos de grande porte. Segundo o relator, a inclusão das PPPs é fundamental para garantir a qualidade em contratos de longo prazo e alta complexidade.

“A infraestrutura demanda estratégias e controles que permitam um nível de segurança técnica, segurança jurídica e previsibilidade aos investimentos”, afirmou Reimont.

Regras para PPPs e concessões
Pelo texto aprovado, projetos de engenharia, execução de obras e operação de serviços em PPPs poderão passar por avaliação de conformidade feita por uma entidade independente. O relator destacou que a alteração na Lei de Concessões contempla automaticamente as parcerias público-privadas, seguindo o que determina a legislação específica do setor.

Outros pontos definidos no substitutivo incluem:

  • Responsabilidade: a atuação do verificador independente não substitui a fiscalização do poder público nem retira a responsabilidade das concessionárias e de seus contratados.
  • Transparência: os relatórios produzidos pela inspeção deverão ser públicos, resguardado apenas o sigilo legal de informações estratégicas.
  • Custos: o pagamento do verificador poderá ser feito tanto pelo parceiro privado quanto pela administração pública, desde que assegurada a independência técnica da avaliação.
  • Acreditação: o verificador deverá ser, preferencialmente, acreditado por uma entidade nacional, como o Inmetro.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

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