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Imprudência no trânsito: Prefeitura apura conduta de motoristas que quase provocaram acidente com trem em Jaraguá do Sul

Medidas administrativas cabíveis já estão sendo adotadas

A Prefeitura de Jaraguá do Sul, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, vem a público manifestar seu posicionamento em relação ao grave ato imprudente ocorrido no fim de semana, envolvendo veículos particulares e um ônibus do transporte coletivo municipal, em travessia ferroviária na região central da cidade.

O episódio é lamentável e inadmissível, sobretudo, diante do risco concreto de um acidente de grandes proporções, com potencial dano à integridade física de cidadãos e prejuízos à coletividade.

Diante dos fatos, a Administração Municipal informa que todas as medidas administrativas cabíveis já estão sendo adotadas, incluindo:

• A instauração de procedimento administrativo para apuração rigorosa da conduta da concessionária do transporte público;

• A notificação formal da concessionária, com solicitação de esclarecimentos detalhados e apresentação de medidas corretivas imediatas;

• A avaliação de eventuais sanções contratuais, conforme previsto no contrato de concessão, incluindo advertências, multas e demais penalidades aplicáveis;

• O encaminhamento das informações aos órgãos competentes de trânsito e segurança, para análise técnica e eventuais providências complementares.

Paralelamente, a Prefeitura está atuando na identificação dos demais condutores que, de forma imprudente, desrespeitaram a sinalização e os alertas de aproximação do trem, colocando em risco não apenas suas próprias vidas, mas também a de terceiros, em desacordo com o Código de Trânsito Brasileiro no seu artigo 212. As medidas legais cabíveis também serão aplicadas nesses casos.

A Secretaria de Planejamento e Urbanismo ressalta que a segurança no trânsito é uma responsabilidade compartilhada, e atitudes imprudentes não serão toleradas. O Município seguirá atuando com rigor na fiscalização e na promoção de uma mobilidade urbana segura e responsável.

Por fim, o Município reitera seu compromisso com a proteção da vida e com a adoção de todas as medidas necessárias para que situações como essa não se repitam.

Jaraguá do Sul segue o que determina o Código Brasileiro de Trânsito

– Fundamentação Legal: O Art. 29, inciso XII do CTB (e reforçado pelo Art. 212) determina que a ferrovia tem prioridade legal absoluta;

– Obrigatoriedade de Parada: O Art. 212 do CTB caracteriza como infração gravíssima a conduta de não imobilizar o veículo antes de transpor uma linha férrea.

– Razão da Prioridade: Trens e veículos ferroviários possuem via específica, alto tempo de frenagem e grande peso, o que torna a parada segura impossível ou muito lenta, justificando a prioridade absoluta.

Em resumo: Ao se aproximar de uma passagem de nível (cruzamento com linha férrea), o condutor de veículo automotor deve parar, olhar e escutar, aguardando a passagem do trem.

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